ACEITAÇÃO DO IPRC COMO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS)
Tendo solicitado à Direcção-Geral de Segurança Social o reconhecimento do Instituto Português do Ritmo Cardíaco como uma IPSS, recebemos um ofício do respectivo Director-Geral informando que tinha sido considerado, de acordo com o parecer emitido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que os objectivos que o Instituto visa prosseguir, se enquadravam no Estatuto definido por lei para as IPSS.
No sentido de proceder à efectivação do respectivo registo, foi no entanto exigida a compatibilização dos estatutos do Instituto com a matéria estatutária obrigatória para esse tipo de associações.
Neste sentido, a Direcção do IPRC vai proceder às alterações necessários dos estatutos.